Auxílio Financeiro

Eventual apoio financeiro do PPGECiv é possível com recurso PROAP/CAPES, conforme Portaria nº 156, de 28 de novembro de 2014 que aprova o novo regulamento do Programa de Apoio à Pós-graduação – PROAP, disponível em http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/PORTARIA-N-156-DE-28-DE-NOVEMBRO-DE-2014.pdf

Esse auxílio eventual está sujeito a disponibilidade de recursos e aprovação prévia do orientador.

O aluno deve consultar o orientador sobre eventual pedido, e caso aprove, o orientador deve encaminhar o formulário de solicitação à Secretaria, que irá checar a disponibilidade de recursos e atendimento à Portaria.

A solicitação deve ser feita através do formulário.

Alguns exemplos de auxílios pertinentes, incluem:

1. Auxílio para Participação em eventos (auxílio-participação) que compreende diárias, taxas de inscrições, passagens e demais despesas, respeitando as alíneas estabelecidas para verbas PROAP.

2. Auxílio para publicação de artigos e para elaboração dos mesmos (auxílio publicação) que compreende o pagamento das taxas para publicação ou inscrição de trabalhos completos em eventos ou em periódicos e gastos com revisão ou tradução para a língua inglesa.

OBS.: O CPGECiv não recomenda pedidos de taxa de inscrição em evento ou taxa de publicação apenas, a não ser que o trabalho seja apresentado no evento pelo solicitante.

No caso de produção técnica, recomenda-se priorizar esse recurso para publicações em periódicos relevantes, de nivel A.

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