Prorrogação de Defesas

(De acordo com Regimento Interno 2014 e 2018)

 (a) A defesa da Dissertação e da Tese deverá ser realizada no prazo máximo de 26 (vinte e seis) e de 50 (cinquenta) meses, respectivamente, a contar da data da primeira matrícula como aluno regular, e após aprovação no Exame de Qualificação.

(b) O aluno, bolsista ou não, poderá solicitar, mediante justificativas e com aval do orientador, prorrogação do prazo para defesa de Dissertação por um período máximo de 4 meses, desde que já tenha sido aprovado no Exame de Qualificação.

(c) Para tanto, deverá encaminhar carta àCPGECiv com as devidas justificativas e com a assinatura do orientador, além de texto da dissertação ou tese elaborado até o momento, e um cronograma de execução das atividades previstas durante o período de prorrogação. Para embasar as justificativas, documentos podem ser anexados ao pedido.

(d) A documentação deverá ser entregue na Secretaria do PPGECiv em tempo hábil para apreciação da CPGECiv antes do prazo final para defesaA CPGECiv poderá ou não aprovar a solicitação de prorrogação.

Importante : desde já o aluno deve saber que a solicitação de prorrogação de prazo para Defesa de Dissertação ou Tese prejudicará o indicador do PPGECiv “Tempo Médio de Titulação” avaliado pela CAPES. Portanto, este recurso deve ser utilizado em caso de extrema necessidade.

(e) Adicionalmente, o aluno poderá solicitar 6 meses de prorrogação de prazo para Defesa de Dissertação ou Tese no âmbito do PPGECiv. Esta solicitação será analisada pela CPGECiv e pelo CoPG (Conselho de Pós-Graduação da UFSCar).

(f) O prazo total para a defesa de dissertação ou tese, considerando os pedidos de prorrogação, não poderá ultrapassar 36 meses e 60 meses, respectivamnte.

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