Defesas

Os requisitos para solicitação de Defesa de Dissertação ou Tese, assim como os requisitos para composição da banca devem ser consultados no Regimento Interno do PPGECiv.

A solicitação por meio do Sistema deve ser feito em tempo hábil para que seja apreciada, no máximo, na última reunião da CPGECiv anterior à data do Exame de Defesa.

Importante:

1) A solicitação de Defesa de Dissertção ou Tese não será aprovada ad referendum pelo Coordenador do PPGECiv, a não ser em casos muito excepcionais plenamente justificáveis.

2) A defesa poderá ser realizada por vídeo-conferência ou webconferência. Neste caso, deverá ser respeitado o Ato ProPGP 033/2008.

A SUGESTÃO DE MEMBROS DE BANCA DEVE SEGUIR A DIRETRIZ: Diretriz Bancas

Em resumo,  as etapas do processo de defesa são:
1) Candidato e orientador pedem a banca para ser aprovada pela CPGECiv (antes de reunião do CPGECiv)
2) CPGECiv aprova banca definitiva
3) Depois de aprovada a banca o aluno deve inserir o documento de defesa no ERPOS
4) Esse documento é enviado aos membros da banca para parecer, pelo sistema ERPós (envio e parecer externo)
5) Depois que houver parecer favorável dos membros externos, o sistema é liberado para agendar data (excepcionalmente pode ser facultado o parecer dos membros externos, nesse caso precisa avisar a coordenação)
6) Aluno deve inserir os artigos e indicar a data de defesa no ERPós
7) Depois de realizada a defesa, orientador deve enviar a ata à coordenação, que assina e devolve o documento
8) O processo de Homologação é liberado no ERPós e o aluno deve realiza-lo

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