Bolsas de Estudo

1 . Disponibilidade de bolsas

Em geral há duas modalidades de Bolsas de Estudos na Pós-Graduação: bolsas institucionais e bolsas vinculadas a Projetos de Pesquisa. As bolsas institucionais são fornecidas diretamente ao Programa de Pós-Graduação pelas agências de fomento, como CAPES e CNPq. Já as bolsas de Projetos de Pesquisa são aquelas provenientes de projetos de pesquisas individuais ou coletivos de professores credenciados no Programa, ou seja, dependem da iniciativa de cada professor (ou conjunto de professores) que submetem estes projetos a agências de fomento, tais como CAPES, FINEP e CNPq e FAPESP, numa ação mais individual juntamente com o possível orientado.

Há ainda a possibilidade de bolsas de Projetos de Pesquisa cujas fontes de recursos são da iniciativa privada, previstas em Projetos de Extensão que conta com a participação do setor produtivo, por exemplo. Esta modalidade de bolsa está, portanto, vinculada ao professor responsável pelo Projeto de Extensão ou Pesquisa.

Assim, as bolsas oriundas de Projetos de Pesquisa, sendo estes vinculados ou não a atividades de extensão (Projeto de Extensão), são distribuídas diretamente pelos professores responsáveis, geralmente aos seus orientados, independentemente da sua classificação no Processo Seletivo. Para saber se o seu orientador possui este tipo de bolsa, entre em contato diretamente com ele por e-mail ou telefone.

Por sua vez, as bolsas institucionais serão concedidas conforme Comissão de Bolsas do PPGECiv, formado pelo Conselho do Programa (ver abaixo).

Importante : Os candidatos aprovados inicialmente SEM BOLSA poderão vir a receber bolsa em caso de aumento de quotas ou desistência de alunos melhores classificados.

 2. Da Concessão

As bolsas institucionais poderão ser concedidas aos candidatos aprovados no Processo Seletivo sendo que a concessão de bolsa CAPES-DS (institucionais) respeitará a ordem de classificação do Processo Seletivo Regular Anual do Mestrado, e Concurso Específico Para Bolsa de Doutorado.

São condições para obtenção de bolsa:

(a) As bolsas CAPES-DS serão concedidas a alunos regulares e que irão se dedicar integralmente ao Mestrado ou Doutorado e fixar residência em São Carlos pelo tempo total de seu projeto de pós-graduação.

(b) Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido. Deverão ser usadas as seguintes expressões, no idioma do trabalho: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001 “This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001”

(c) Para recebimento da bolsa, o aluno deverá ter conta corrente a agências do Banco do Brasil. Não pode ser conta conjunta ou conta poupança, sendo a mesma ser de titularidade do bolsista.

(d) Os documentos pertinentes à concessão de bolsas institucionais podem ser acessados a seguir:

Nota sobre acúmulo de bolsa e vínculo empregatício

Portaria CAPES sobre Bolsas de Demanda Social

Portaria Conjunta CAPES/CNPq

Resolução CoPG 01/2010

Ofício Circular nº 49/2010-CDS/CGSI/DPB/CAPES -Abertura de conta no Banco do Brasil

 3. Procedimentos

Preencher Termo de Compromissoanexar comprovante de endereço e assinar Formulário de Bolsa na Secretaria do PPGECiv.

 4. Complementação Financeira

Alunos bolsistas poderão receber complementação financeira desde que respeitadas a disposições da Portaria Conjunta CAPES/CNPq no 1.

Devem ser seguidas as diretrizes abaixo:

DIRETRIZES PARA COMPLEMENTAÇÃO DE BOLSA DE ALUNO BOLSISTA

O pedido para Complementação Financeira deverá ser analisada pela CPGECiv, mediante o envio dos seguintes documentos:

(a) Carta solicitando a complementação financeira com a descrição das atividades a serem desenvolvidas, com carga horária e respectiva remuneração, com a devida concordância do respectivo orientador. Vide modelo de carta.

(b) documentação comprobatória da situação descrita em “a”.

 5. Disposições Finais

Casos não previstos neste regulamento serão analisados pela Comissão de Bolsas do PPGECiv, cujos membros são os mesmos da CPGECiv.

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