Matrículas

VERIFIQUE AS DATAS DE MATRÍCULA, CANCELAMENTO DE DISICPLINA E LETIVO NO LINK:
Calendário Acadêmico

 
Importante:
A matrícula de aluno regular do PPGECiv será feita única e exclusivamente através do Sistema PROPGWeb  (www.propgweb.ufscar.br)da UFSCar. Mais informações consultar item “Aluno Regular” no “Menu Matrícula”.

Instruções para matrícula como aluno especial, consultar item “Aluno Especial” no “Menu Matrícula”.

Instruções para cancelar matrícula em disciplinas, seja como aluno regular ou especial, consultar item “Cancelamento” no “Menu Matrícula”.

Ingressantes
Este procedimento se aplica apenas aos candidatos(as) do curso de Mestrado e Doutorado aprovados(as) no Processo Seletivo Anual do PPGECiv e que estão fazendo a matrícula no Programa pela primeira vez.

Para a matrícula, o(a) aluno(a) deverá apresentar, na secretaria do PPGECiv, no período determinado pela coordenação, cópia autenticada dos seguintes documentos:

(a) Diploma registrado de curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação ou provisoriamente, certificado ou documento equivalente.

(b) CPF.

(d) Carteira de Identidade de Estrangeiro (somente para alunos estrangeiros).

Importante: De acordo com determinação da CAPES, caso venha a ser bolsista do Programa, deverá ter conta corrente no Banco do Brasil. Não será permitida conta corrente conjunta ou conta poupança, devendo a mesma ser de titularidade do aluno bolsista.

Alunos Regulares

Este procedimento se aplica apenas aos alunos de mestrado e doutorado regularmente matriculados no PPGECiv.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

(a) a matrícula em atividades dos alunos regulamente matriculados no PPGECiv será feita única e exclusivamente através do Sistema PROPGWeb da UFSCar;

(b) não serão aceitas matrículas fora do período estipulado no Calendário Acadêmico;

(c) a não efetivação da matrícula dentro dos prazos previstos no calendário acadêmico incorrerá em desligamento do aluno do Programa de Pós-Graduação.

(d) A integralização dos créditos em disciplinas para o Mestrado deverá ser feita no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da primeira matrícula como aluno regular. Para alunos de doutorado este prazo é de 18 (dezoito) meses. Portanto, o aluno deve se inscrever no número de disciplinas ofertadas de tal forma a respeitar esta condição imposta pelo Regimento Interno do PPGECiv.

2. PROCEDIMENTOS

(a) para o primeiro acesso ao PROPGWeb, o aluno deverá solicitar o login e senha na Secretaria do PPGECiv. Esta solicitação pode ser feita por e-mail ou pessoalmente.

(b) ler o Manual de Uso do PROPGWeb, em particular, o item que diz respeito à matrícula em Atividades da Pós-Graduação; acessar o Manual de Uso do PROPGWeb aqui .

(c) de acordo com este manual, o aluno regular poderá se inscrever em disciplinas (caso ainda não tenha integralizado o número de créditos ou, mesmo já integralizados, deseje se matricular em uma ou mais disciplinas oferecidas) e se inscrever em outras atividades da Pós-Graduação, ou somente se inscrever em atividades da Pós-Graduação, caso já tenha integralizado o número de créditos determinado no Regimento Interno do PPGECiv).

(d) acessar aqui e efetuar a matrícula.

 

Alunos Especiais em Disciplinas

1. DEFINIÇÃO DE ALUNO ESPECIAL EM DISCIPLINAS

Enquadra-se como aluno especial:

  • aquele que não está regularmente matriculado no Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil, porém é portador de diploma de graduação e que demonstre interesse em cursar disciplina(s) específica(s) cujo conteúdo contribua para seu aprimoramento profissional;
  • aluno de curso de graduação em Engenharia Civil, Arquitetura ou carreiras correlatas, que tenha completado 80% (oitenta por cento) dos créditos de seu curso e que queira inscrever-se em disciplina oferecida pelo Programa.
  • O aluno eventualmente aceito em disicplina do PPGECiv, não é candidato a Mestrado ou Doutorado deste Programa de Pós-Graduação, apenas aluno de disciplina

  

2. DOCUMENTAÇÃO

(a) RG (pdf), CPF (pdf), Diploma de graduação ou documento equivalente (pdf);

(b) No caso de aluno de graduação, documento que comprove o cumprimento de 80% dos créditos previstos na graduação;

(c) no caso de aluno de outro Programa de Pós-Graduação, apresentar carta do orientador ou declaração de matrícula no Programa em que está vinculado;

(d) cópia do email do docente da disciplina indicando aceite da inscrição.

 

3. PROCEDIMENTO

(a) Veja a grade de disciplinas atualmente ofertadas pelo PPGECiv e calendário;

(b) Contactar por email o docente responsável pela disciplina sobre possibilidade de deferimento;

(c) Enviar toda documentação para Secretaria pelo email ppgeciv@ufscar.br

Importante: de acordo com o Regimento Interno 2020 do PPGECiv somente serão reconhecidas 3 disciplinas cursadas como Aluno Especial quando se tornar aluno regular do Programa.

Cancelamento

É facultado ao aluno (Regular ou Especial) cancelar a matrícula em disciplinas do PPGECiv.

O aluno deverá consultar o calendário Acadêmico e verificar o prazo máximo para o cancelamento definido para cada trimestre do período letivo.

Para pedir o cancelamento, o aluno deverá preencher o formulário específico e entregá-lo pessoalmente na Secretaria do PPGECiv, devidamente assinado.

Caso o aluno não faça o cancelamento da matrícula de uma determinada disciplina e não a freqüente, receberá ao final do período letivo o conceito E (Reprovado, sem direito aos créditos).

PESCD

(Baseado na PORTARIA GR. Nº. 312/97 e adaptados para o PPGECiv)

1. O Programa de Estágio Supervisionado de Capacitação Docente – PESCD tem por objetivo aprimorar a formação de discentes de Pós-Graduação, oferecendo-lhes adequada preparação pedagógica, através de estágio supervisionado em atividades didáticas de graduação.

2. Podem participar do PESCD os alunos regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação, Mestrado ou Doutorado, da Universidade Federal de São Carlos. Alunos bolsistas CAPES-DS devem obrigatoriamente participar do PESCD. Aos demais, sua participação é opcional.

3. Os alunos regularmente matriculados devem procurar seus respectivos orientadores e definirem em que momento e qual disciplina da graduação deverá atuar.

4. O pós-graduando interessado na realização do estágio deve escolher a disciplina de seu interesse, elaborando, juntamente com o professor responsável por esta, o Plano de Atividades do Estagiário, apresentado no item 9, a seguir.

Em princípio, está aberta a participação do aluno de pós-graduação em todas as disciplinas da grade curricular do curso de Engenharia Civil da UFSCar, sendo prerrogativa do professor responsável pela disciplina de graduação definir se a mesma fará parte do Programa ou não, ou seja, se aceitará a participação de aluno PESCD na mesma ou não. Geralmente, o aluno PESCD participa de disciplinas ministradas pelos respectivos orientadores, porém não sendo esta condição obrigatória.

5. O Plano de Atividades do Estagiário deve ser elaborado conforme modelo padrão e submetido à Comissão do PPGECiv, juntamente com a assinatura do orientador e responsável pela disciplina. Portanto, o aluno deverá estar atento ao cronograma de reuniões da CPGECiv de tal forma que a apreciação do Plano de Atividades do Estagiário seja feita em reunião anterior ao período de matrícula na disciplina CIV 199.

6. Definida a disciplina e mediante aprovação em reunião da CPGECiv, o aluno deverá se matricular na disciplina CIV 199 – Capacitação Docente em Estruturas e Construção Civil, oferecida no primeiro semestre de cada ano (matrícula no primeiro trimestre) e no segundo semestre (matrícula no terceiro trimestre).

Se a disciplina da graduação em que for participar for ministrada no primeiro semestre do ano, deverá fazer sua matrícula na disciplina CIV 199 oferecida no primeiro trimestre da grade curricular do PPGECiv; caso a disciplina de graduação seja ministrada no segundo semestre, a matrícula deverá ser feita na CIV 199 oferecida no terceiro trimestre da grade curricular do PPGECiv. Excepcionalmente, para participação em disciplinas oferecidas no regime de Curso de Verão (janeiro de cada ano), o aluno deverá submeter o Plano de Atividades do Estagiário até a última reunião da CPGECiv do ano anterior e se matricular na disciplina CIV 199 oferecida no primeiro trimestre da grade curricular do PPGECiv do ano de oferta da disciplina de graduação. Exemplo: O Plano de Atividades do Estagiário para participar de uma disciplina de graduação oferecida em janeiro do ano “X” deverá ser apreciado até a última reunião da CPGECiv do ano “X-1” e matrícula deverá ser feita na CIV 199 oferecida no primeiro trimestre da grade de disciplina do PPGECiv do ano “X”.

7. A disciplina CIV 199 é de responsabilidade do Coordenador do Programa de Pós-Graduação.

8. A participação do pós-graduando no PESCD limita-se ao prazo de 01 (um) semestre letivo.

9. O Plano de Atividades do Estagiário deverá constar de:

(a) Justificativa pormenorizada da participação do aluno no programa, onde fiquem evidenciadas a conveniência da participação e os reflexos da colaboração na disciplina;

(b) Tarefas a serem desenvolvidas pelo aluno e respectiva carga horária semanal:

· tópicos de eventuais aulas (teóricas, práticas, exercícios, projetos) que serão auxiliados pelo aluno;

· textos que serão gerados;

· participação em atividades de avaliação do aprendizado dos alunos inscritos na disciplina;

· atendimento às atividades em classe e extraclasse.

(c) Cronograma de desenvolvimento das atividades em função do programa da disciplina.

O Plano de Atividades do Estagiário deverá ser assinado pelo Professor responsável pela disciplina, Professor Orientador de Pós-Graduação no Programa e pelo aluno de Pós-Graduação e entregue na Secretaria do PPGECiv para apreciação em reunião da CPGECiv.

O modelo de Plano de Atividades do Estagiário pode ser obtido aqui .

10. Ao final da participação na disciplina de graduação, o estagiário encaminhar ao professor responsável pela disciplina CIV 199 o Relatório de Atividades PESCD, com parecer do Professor Responsável pela disciplina de graduação junto a qual o estágio foi realizado, abordando, no mínimo, os seguintes aspectos:

(a) Descrição de todas as atividades realizadas e respectiva carga horária (aulas, atividades extra-classe, avaliação de aprendizagem etc.);

(b) Avaliação do impacto de sua participação na disciplina para a melhoria da aprendizagem dos alunos de graduação e sugestões (se houver) para o aprimoramento da disciplina;

(c) Avaliação crítica de sua participação nas diferentes atividades, incluindo, aqui, a relativa aos eventos destinados à discussão de temas relacionados ao processo ensino-aprendizagem.

(d) Sugestões para melhoria do PESCD.

O Relatório de Atividades PESCD deverá ser assinado pelo Professor responsável pela disciplina, Professor Orientador de Pós-Graduação no Programa e pelo aluno de Pós-Graduação e entregue na Secretaria do PPGECiv para apreciação em reunião da CPGECiv.

O modelo de Relatório de Atividades PESCD pode ser obtido aqui .

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