Trancamento de Curso

1. Condições para trancamento de matrícula

(a) O trancamento de matrícula no Programa pode ser aprovado pela CPGECiv a qualquer momento, por motivo que impeça o aluno de freqüentar o Curso, mediante justificativa do requerente e ouvido o orientador.

(b) A duração do trancamento é contada a partir da data de sua solicitação, não podendo ultrapassar a data da próxima renovação de matrícula.

(c) Excepcionalmente, se o aluno estiver cursando disciplina(s) cujos créditos são necessários para a integralização dos créditos em disciplinas previstos, a data de início do trancamento será considerada como a do início das correspondentes atividades letivas.

(d) A qualquer momento, antes da próxima renovação de matrícula, deixando de existir o motivo que impedia o aluno de freqüentar o Curso, sua matrícula pode ser reativada pela CPGECiv, ouvido o orientador.

Importante: o trancamento de matrícula no Programa deve ser o último recurso do aluno e mediante justificativa plausível (doença, por exemplo), pois este procedimento prejudicará o indicador Tempo de Titulação dos Alunos Matriculados no Programa, indicador este considerado pela CAPES na avaliação dos Programas de Pós-Graduação do país.

 2. Prazos

(a) A CPGECiv pode aprovar um máximo de dois trancamentos de matrícula por aluno.

(b) No caso de trancamento(s) de matrícula, devem ser prolongados, por igual período, os prazos máximos estipulados para a conclusão do Curso.

3. Procedimento

(a) Enviar carta à CPGECiv, conforme modelo, informando o motivo da solicitação de trancamento de matrícula no curso, e anexar a documentação comprobatória do motivo informado.

A carta deverá ser assinada pelo aluno e respectivo orientador.

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